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ACSTJ de 02-05-2002
Recurso penal Decisão final do tribunal colectivo Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
O recurso de acórdão final do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito, é para o Supremo que tem de ser (continuar a ser) interposto, pois que justamente ilustra um dos casos exceptuados a que se refere a 1.ª parte do art. 427.º, do CPP, não se perfilhando certa tendência jurisprudencial recente que, fundada no que entende poder extrair-se da revisão introduzida pela Lei n.º 59/98 e da respectiva Exposição de Motivos, aceita a ideia de que se autoriza ao recorrente a escolha do tribunal de recurso.
Proc. n.º 372/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira (tem v
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