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ACSTJ de 02-05-2002
Cheque sem provisão Competência territorial
Recolhido em Faro um cheque por uma empresa de transportes de valores contratada pelo banco, que fez a entrega nos serviços de compensação deste mesmo banco em Lisboa (sede), para tratamento e depósito na conta do beneficiário identificado no verso do cheque, apresentado a pagamento em Lisboa e verificada a falta de provisão, é o tribunal de Lisboa o competente para proceder ao julgamento e não o tribunal da área onde o cheque foi recolhido.
Proc. n.º 876/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira (tem voto de
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