Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-05-2002
 Recurso penal Objecto do recurso Homicídio tentado Provocação Atenuação especial da pena
I - Não podem ser objecto de recurso perante o STJ questões - mesmo que versem apenas matéria de direito - que não tenham sido suscitadas pelo recorrente no recurso que interpôs para a Relação, tal como não podem também ser objecto de recurso para o STJ questões que a Relação não tenha oficiosamente apreciado.
II - Os recursos visam a reapreciação e a modificação das decisões e não a criação de decisões sobre matéria nova.
III - A circunstância do arguido ter a idade de 66 anos à data da condenação - 59 anos à data dos factos - ser primário e ter actuado em estado de exaltação quase incontrolável, em função de um insulto - 'oh corno, anda cá abaixo!' - que pôs em causa a honorabilidade e a masculinidade de homem casado (e, logicamente, a honestidade e seriedade da sua companheira) justificam a atenuação especial da pena numa situação de homicídio tentado com dolo eventual.
Proc. n.º 851/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Pereira Madeira Simas Santos Carmona da Mota