Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-05-2002
 Cheque sem provisão Conflito negativo de competência
I - Em regra, é aos factos descritos na acusação e imputados ao acusado que deve atender-se para definir a competência do tribunal, incluindo a territorial.
II - Contudo, sempre que dos autos resulta que o cheque em causa foi (posteriormente à sua emissão) recolhido por um empresa de transportes de valores e depois entregue nos Serviços de Compensação de um determinado Banco, é a localização de tais serviços que determina a competência territorial para o julgamento do cheque em causa.
Proc. n.º 876/02 - 5.ª Secção Dias Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira (tem voto de v