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ACSTJ de 02-05-2002
Recurso penal Rejeição de recurso
Nos termos do disposto no art. 412.º, n.º 2, al. a), do Código de Processo Penal, as conclusões do recurso devem indicar as normas jurídicas violadas, sob pena de rejeição do mesmo.
Proc. n.º 1216/02 - 5.ª Secção Dias Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira (tem voto de
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