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ACSTJ de 22-05-2002
Ofensa à integridade física qualificada Violação de domicílio Coacção Detenção de arma proibida Arma de fogo Concurso real de infracções Suspensão da execução da pena
I - Pratica os crimes de ofensa à integridade física qualificada, de violação de domicílio, de coacção e de detenção e uso de arma de defesa, em concurso real, o arguido que, pela madrugada, empunhando uma pistola de calibre 7,65 m/m, carregada, entrou violentamente em casa habitada pelos ofendidos, sempre empunhando a pistola constrangeu um deles a indicar-lhe o quarto onde dormia outro ofendido, após o que entrou no quarto deste e, apontando-lhe a arma - que não se encontrava manifestada nem registada e sem que possuísse a necessária licença - contra ele disparou quatro tiros, atingindo-o nas coxas e produzindo-lhe as lesões examinadas nos autos. II - Não deve suspender-se a pena única de prisão imposta ao arguido, se este, anteriormente, já foi condenado em pena de prisão (suspensa) por ter praticado crimes análogos, por se constatar que a anterior condenação não foi suficiente para afastar o arguido da criminalidade.
Proc. n.º 1392/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) * Leal-Henriques Borges de Pinho Franco d
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