Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-05-2002
 Nulidade de sentença Rejeição do recurso
Invocada a nulidade do acórdão condenatório, afirmando-se que este não obedece aos requisitos previstos no art. 374.º, n.º 2 do CPP, o recurso deve ser rejeitado se for manifesto que a decisão recorrida enumera os factos provados e não provados, bem como os motivos de facto e de direito que fundamentaram a decisão, sendo ainda certo que, no acórdão em causa, foram devidamente valoradas e passadas ao crivo da crítica essas mesmas provas, com o necessário desenvolvimento.
Proc. n.º 1269/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) * Leal-Henriques Borges de Pinho Franco d