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ACSTJ de 15-05-2002
Habeas corpus Prisão preventiva Acusação
Nos termos do art. 215.º, n.º 1 al. a), do CPP, é a data da dedução da acusação (e não a da sua notificação) que delimita e fixa o momento temporal a equacionar e a ter em atenção na contagem dos prazos da prisão preventiva.
Proc. n.º 1797/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Armando Leandro Franco de Sá Virgílio O
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