Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-05-2002
 Coacção grave Tentativa Cúmulo jurídico Suspensão da execução da pena
I - O arguido, ao ameaçar de morte o ofendido, empunhando uma temível arma branca, com a finalidade de obrigar a dar-lhe informações quanto ao lugar onde se encontrava a sua esposa, a qual havia saído de casa, levando uma filha do casal, produzindo medo e inquietação no ofendido, prejudicando-lhe a sua liberdade de determinação, mas não logrando obter a informação pretendida, cometeu um crime de coacção grave, na forma tentada, p. p. pelos arts. 154.º, n.ºs 1 e 2, 155.º, n.º 1, al. a), 22.º e 23.º, do CP.
II - Se, na mesma ocasião, o arguido praticou, ainda, em concurso real, um crime de ameaças, dois crimes de resistência e coacção sobre funcionário e um crime de detenção e uso de arma proibida, pelos quais veio a ser condenado nas respectivas penas parcelares e, em cúmulo jurídico, numa pena única; não é curial suspender a execução desta pena, se anteriormente, noutros processos, já fora condenado pela prática de dois crimes de roubo, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida, em penas de prisão que haviam ficado suspensa na sua execução; em virtude de o arguido evidenciar ser portador de uma personalidade gravemente deformada sob o ponto de vista social.
Proc. n.º 975/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) * Leal-Henriques Borges de Pinho Franco de