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ACSTJ de 15-05-2002
Conflito de competência Alteração da qualificação jurídica Acusação Desvio de subsídio Consumação
I - O tribunal que decide um conflito de competência (STJ ou Relação) não pode alterar a qualificação jurídica que consta da acusação e sobre a qual aparece controvertida a questão da competência. II - O conflito há-de, pois, ser resolvido, segundo os termos da acusação, esteja ou não correcta a qualificação jurídica. III - O crime de desvio de subsídio, p. p. pelo art. 37.º do DL 15/93, de 20-01, só se consuma no momento (e lugar) da utilização dos fundos em contravenção da sua afectação legal, sendo indiferente o lugar do seu depósito.
Proc. n.º 1305/01 - 3. Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Pires
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