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ACSTJ de 08-05-2002
Recurso penal Competência da Relação Vícios da sentença Matéria de facto Matéria de direito
I - Compete ao Tribunal da Relação conhecer de recurso onde se suscita a apreciação de qualquer dos vícios incluído no n.º 2 do art. 410.º do CPP, por tal constituir matéria de facto. II - Se o recurso visar o conhecimento simultâneo de matéria de facto e de matéria de direito, conhecerá dele o mesmo Tribunal, no caso o da Relação (arts. 414.º, n.º 7 e 428.º, n.º 1, ambos do CPP).
Proc. n.º 1256/02 - 3.ª secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá
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