Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-2002
 Habeas corpus Prisão preventiva Limite máximo Acusação
I - Tendo o arguido-requerente sido preso preventivamente a 21-04-2001 e tratando-se de processo em que foi declarada a especial complexidade por crime taxativamente indicado na lei, o prazo da prisão preventiva até à acusação é de 12 meses (art. 215.º, n.ºs 1, al. a), 2 e 3, do CPP).
II - Sendo a acusação deduzida em 19 de Abril de 2002, não há excesso de prisão preventiva que viabilize a providência de habeas corpus.
Proc. n.º 1700/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Armando Leandro Franco