Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-05-2002
 Tráfico de estupefacientes Medida da pena
Tendo presentes os factores de determinação da medida concreta da pena, considera-se adequada a pena de prisão de 6 anos aplicada a arguido que, após condenação, em 1998, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, praticou novo crime, desta vez p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, e que, apesar de lhe ter sido apreendida a quantidade ilíquida de 3,762 grs de heroína, negou a prática dos factos.
Proc. n.º 872/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá