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ACSTJ de 02-05-2002
Cheque sem provisão Conflito de competência Tribunal competente
Referenciando-se a competência à acusação e seus precisos termos e dela resultando que os cheques em causa foram inicialmente entregues para pagamento em estabelecimento bancário da comarca de Lisboa, conclusão, aliás, corroborada pelos elementos de facto vertidos no verso dos próprios documentos, é o tribunal da referida comarca o competente para o julgamento.
Proc. n.º 165/02 - 3.ª Secção José Dias Bravo (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores
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