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ACSTJ de 18-04-2002
Recurso penal Falta de motivação Rejeição de recurso
I - Segundo entendimento do STJ, a lei reguladora da admissibilidade dos recursos é a que vigora no momento em que é proferida a decisão de que se recorre. II - Assim, tendo o réu (em processo de querela) interposto recurso para o STJ, de acórdão da Relação, proferido em 23-10-01, sem que no respectivo requerimento apresente a motivação, deve o recurso ser rejeitado por falta da dita motivação, nos termos dos arts. 411.º, n.º 3, 414.º, n.º 2 e 420.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 1091/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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