Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-04-2002
 Nulidade de sentença Omissão de pronúncia
I - Tendo o STJ rejeitado o recurso, interposto de acórdão da Relação, por ter sido apresentado fora de tempo, não tinha que apreciar se este Tribunal cometeu ou não qualquer nulidade.
II - E, tendo o acórdão de rejeição sido tirado em conferência, não havia lugar à audiência de julgamento e, portanto, nem o recorrente nem o seu mandatário tinham que ser convocados para a dita conferência (arts. 417.º, n.º 3 al. c) e n.º 4 al. b), 419.º, n.º 4 al. a) e 421.º, n.º 2, todos do CPP).
III - Logo, não houve nulidade, nomeadamente a do art. 119.º, al. c), do CPP.
IV - E também o STJ não cometeu nulidade de omissão de pronúncia, pois é manifestamente evidente que a rejeição do recurso do acórdão da Relação devido à sua intempestividade, prejudica o conhecimento do objecto do recurso.
Proc. n.º 4012/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves