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ACSTJ de 18-04-2002
Decisão final do tribunal colectivo Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Sumário:
Tratando-se de um acórdão proferido por tribunal colectivo, a discordância quanto à maneira pela qual foi apreciada a prova produzida em audiência, mesmo que enquadrada pelo recorrente nos vícios das alíneas do n.º 2 do art. 410.º do CPP, é insindicável pelo STJ, competindo o respectivo conhecimento ao Tribunal de Relação.
Proc. n.º 773/02 - 5ª Secção Simas Santos (relator) * Loureiro da Fonseca Abranches Martins
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