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ACSTJ de 18-04-2002
Recurso penal Fixação de jurisprudência Contradição de acórdãos Rejeição de recurso
I - Nos recursos extraordinários de fixação de jurisprudência, para que se verifique oposição de julgados é necessário que:- as asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito;- as decisões em oposição sejam expressas;- as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as situações idênticos. II - A falta em concreto de qualquer daqueles requisitos impõe que se rejeite o recurso em causa nos termos do art. 441.º, n.º 1, primeira parte, segunda alternativa, do CPP).
Proc. n.º 4003/01 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota
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