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ACSTJ de 18-04-2002
Recurso penal Motivação Conclusões Rejeição de recurso Objecto do recurso Homicídio tentado Meio insidioso Traição Frieza de ânimo Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no texto da motivação, não podendo, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matérias estranhas ao mesmo texto. II - A indicação das normas jurídicas violadas feita apenas nas conclusões é totalmente irrelevante, pelo que o recurso em que tal suceda deve ser rejeitado nos termos do art. 412.º, n.º 2, al. a), do CPP. III - Tratando-se de um recurso de um acórdão da Relação, que apreciou em 2.ª instância, o recurso para o STJ tem de visar exclusivamente o reexame de matéria de direito, não podendo ter por objecto o acórdão da 1.ª instância. IV - Verifica-se tentativa de homicídio quando o agente decide matar a vítima e pratica actos de execução idóneos a provocar a morte daquela, que não sucede entretanto por motivos completamente alheios à vontade do agente. V - Enquanto agravante do crime de homicídio, entre os 'meios insidiosos', deve considerar-se a traição que pode definir-se como ataque súbito e sorrateiro, atingindo a vítima descuidada ou confiante, antes de perceber o gesto criminoso. VI - A 'frieza de ânimo' exprime uma situação pautada pela firmeza, tenacidade e irrevogabilidade de uma resolução tomada, ou pela indiferença ou insensibilidade, do agente. VII - Não é da competência do STJ o conhecimento de alegadas irregularidades cometidas em 1.ªnstância.
Proc. n.º 847/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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