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ACSTJ de 11-04-2002
Recurso penal Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de direito
I - Salvo quanto às deliberações do tribunal de júri, o recurso de acórdão de 1.ªnstância que verse exclusivamente matéria de direito pode ser interposto directamente para o STJ ou pode ser interposto para a Relação, sendo que a escolha de uma daquelas alternativas pertence exclusivamente ao recorrente. II - Tal posição decorre quer da letra da lei, quer dos elementos lógico ou racional, histórico e sistemático próprios da interpretação jurídica. III - Ao referir-se aos recursos per saltum para o STJ na alínea d) do art. 432.º do CPP, o legislador pretendeu tão só permitir tal tipo de recursos e não impô-lo. IV - Caso sejam vários os recorrentes e alguns mostrem preferência por dirigirem o recurso directamente para o STJ e outros tiverem interesse em o dirigirem para a Relação urge entender que os recursos devem ser todos julgados conjuntamente pelo tribunal da Relação, por ser o tribunal de menor hierarquia chamado à resolução, conforme caso paralelo do art. 414.º, n.º 7, do CPP. V - Tal orientação não viola o princípio do juiz natural, nem diminuí os direitos de defesa do arguido.
Proc. n.º 1081/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins (tem v
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