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ACSTJ de 11-04-2002
Recurso penal Objecto do recurso Medida da pena
I - Quando exista, o acórdão da Relação constitui o objecto próprio do recurso para o STJ, não o constituindo a decisão da 1.ªnstância. II - Os recursos são o meio de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e, não, vias jurisdicionais para alcançar decisões novas. III - Aquando da ponderação da pena concreta, a defesa do ordenamento jurídico é o limite mínimo abaixo do qual as pretensões de socialização não lograrão cabimento possível, sendo que esse limite nada tem a ver com o limite mínimo da moldura abstracta, o qual funciona como o mínimo dos mínimos e, em regra, fica muito aquém daqueles objectivos.
Proc. n.º 772/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins Olivei
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