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ACSTJ de 11-04-2002
Tráfico de estupefacientes
A detenção por parte de uma pessoa de cerca de 600 gramas de heroína e cocaína, divididas em mais de 2000 doses individuais, assim como a detenção por parte de tal pessoa da quantia de cerca de PTE. 1 000 000$00 (um milhão de escudos), correspondente ao apuro efectuado pela mesma no dia da sua detenção a partir do tráfico de substâncias estupefacientes, integra a autoria material de um crime de tráfico agravado, previsto e punido nos arts. 21.º, n.º 1, e 24.º, al. b), do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 128/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota (tem voto de vencido) Pereira
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