Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-04-2002
 Recurso penal Rejeição de recurso
I - Entendendo que uma decisão de rejeição de um recurso constitui uma decisão que põe termo à causa, a recorribilidade de tal decisão está condicionada, além do mais, pela estatuição da alínea e) do n.º 1 do art. 400.º do CPP: a sua recorribilidade depende, pois, desde logo do facto do processo respeitar a crime a que seja aplicável pena de prisão superior a cinco anos de prisão.
II - Aquele preceito legal não distingue entre acórdãos que conheçam e decidam exclusivamente em função de aspectos processuais e acórdãos que apreciem e decidam de mérito, ao contrário do que se encontra regulado na alínea f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, que se refere expressamente a 'acórdãos condenatórios'.
III - Atento o disposto no art. 414.º, n.º 3, do CPP, nunca se pode formar caso julgado relativamente ao despacho de admissão de um recurso.
Proc. n.º 581/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães Dinis Alves Carmona da Mota