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ACSTJ de 11-04-2002
Abuso sexual de crianças
I - Os crimes de abuso sexual vêm merecendo, por toda a parte uma generalizada e justificada repugnância, repugnância esta que mais avulta quando praticados sobre crianças visivelmente carentes de conforto social e humano, o que as torna particularmente vulneráveis aos apetites sexuais de adultos pervertidos. II - É, pois, imprescindível, a bem da sociedade, um severo juízo de censura penal para estes casos, com vista a garantir a paz e a tranquilidade das comunidades e das famílias. III - E, especialmente, daquelas crianças que, como dizia VITOR HUGO, 'ont le droit d' avoir tout justement parce qu'elles n'ont rien'.
Proc. n.º 124/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira M
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