Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-04-2002
 Recurso penal Decisão final do tribunal colectivo Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
Tratando-se de um acórdão proferido por tribunal colectivo, a discordância quanto à maneira pela qual foi apreciada a prova produzida na audiência, mesmo que, de algum modo, enquadrada pelo recorrente nos vícios das alíneas b) e c) do n.° 2 do art. 410.º do CPP, consubstancia-se antes na crítica quanto à forma pela qual o tribunal formou livremente a convicção que é insindicável pelo STJ, competindo o conhecimento do respectivo recurso ao Tribunal de Relação.
Proc. n.º 863/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães