Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-04-2002
 Recurso penal Vícios da sentença Tribunal competente
I - O STJ só conhece dos vícios do art. 410.º, n.° 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para o efeito, sempre terá de se dirigir à Relação.
II - O Tribunal da Relação é o competente para conhecer do recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo em que se invoca qualquer dos vícios previstos no citado art.º 410.º.
III - A invocação expressa dos apontados vícios da matéria de facto, se bem que algumas vezes possa implicar alguma intromissão nos domínios do conhecimento de direito, leva sempre ancorada a pretensão de reavaliação da matéria de facto, que a Relação tem, em princípio, condições de conhecer e colmatar, se for caso disso, sendo claros os benefícios em sede de economia e celeridade processuais que em casos tais se conseguem se o recurso para ali for logo encaminhado.
Proc. n.º 484/00 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins (tem de