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ACSTJ de 17-04-2002
Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada
I - O recurso interposto para o Pleno do STJ, como recurso extraordinário contra jurisprudência obrigatória, é intempestivo quando haja ainda possibilidade de recurso ordinário. II - Subsistindo, porém, a possibilidade de entender o recurso interposto para o Pleno do STJ como erradamente endereçado e bem assim como erradamente qualificado, impor-se-á a correcção do tribunal competente e a forma de recurso alegada, uma vez que o recurso deveria ter sido dirigido ao Tribunal de Relação, como ordinário.
Proc. n.º 217/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins
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