Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-04-2002
 Registo da prova Irregularidade
Dispondo o tribunal dos meios técnicos para o efeito, a não gravação das declarações prestadas oralmente em audiência de julgamento, apesar de requerida pelo MP, constitui a irregularidade prevista no art. 123.º, n.º 1, do CPP, a qual, tendo sido tempestivamente arguida, determina a invalidade da audiência de discussão e julgamento, obrigando à repetição desta, bem como dos actos subsequentes.
Proc. n.º 4463/01 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores R