Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-04-2002
 Recurso de revisão Fundamentos do recurso de revisão Factos novos Documento particular
I - O recurso de revisão penal, como meio extraordinário de impugnação de uma sentença transitada em julgado, pressupõe que essa decisão esteja eivada de um erro de facto originado por motivos alheios ao processo.
II - Do ponto de vista individual e social, e por ponderosas razões de interesse público, o recurso de revisão tem o seu fundamento na necessidade de evitar sentenças injustas, reparando erros judiciários, fazendo-se prevalecer a justiça substancial sobre a justiça formal, mesmo com sacrifício do caso julgado; o seu fim último há-de traduzir-se em fazer preponderar a justiça sobre a segurança jurídica.
III - Na doutrina jurídica mais considerada, são reputados 'novos factos ou novos meios de prova' aqueles que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação.
IV - Esses 'factos novos' ou 'novos meios de prova' devem ser de molde a suscitar graves dúvidas sobre a justiça da condenação, ou devem constituir uma grave presunção da inocência do condenado.
V - Um documento meramente particular, emanado de uma instituição espanhola, no qual se declara que o recorrente aí ingressou em determinado período, durante o qual praticou, em Portugal, um crime de roubo pelo qual foi condenado, não constitui um facto novo ou novo elemento de prova, para os fins da al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP.
Proc. n.º 616/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) * Leal-Henriques Borges de Pinho Franco de