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ACSTJ de 10-04-2002
Carta precatória Recurso Admissão do recurso Tribunal competente
I - Não se pode considerar integralmente cumprida uma carta precatória quando um despacho do juiz deprecado estiver pendente de recurso. II - Para que seja cumprida a carta na sua integralidade, é ao juiz deprecado que compete proferir o despacho de recebimento ou não de um recurso interposto de uma decisão por ele proferida na carta precatória, não obstante o facto de o recurso ter sido interposto pelo Magistrado do MP no juízo deprecante.
Proc. n.º 4235/01 - 3.ª Secção José Dias Bravo (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flore
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