Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-04-2002
 Recurso penal Interposição de recurso Prazo Pagamento do devido pelo excesso de prazo
I - Tendo o arguido interposto recurso da decisão condenatória fora de prazo, e não tendo satisfeito o pagamento da taxa de justiça devida (art. 80.º, n.º 1, do CCJ), vindo apenas a satisfazer, quando notificado para o efeito, o acréscimo da multa, que não também aquela taxa, deve o recurso ser considerado sem efeito se não visar manter a liberdade do arguido, caso em que será recebido independentemente desse pagamento (n.ºs 3 e 4 do mesmo art. 80.º).
II - Se o recorrente se encontra em liberdade, tendo o recurso efeito suspensivo, não tem o mesmo por objectivo manter o arguido em liberdade, pelo que se seguirá o efeito cominatório referido - sem efeito o recurso interposto.
Proc. n.º 154/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá