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ACSTJ de 10-04-2002
Crime continuado Punição
Estando demonstrado que os factos de determinado processo se inserem e se enquadram na continuação criminosa constatada e ajuizada num outro, e sendo certo que neste último foram julgadas as condutas mais graves que integram a continuação, no cumprimento da norma vertida no art. 79.º do CP, haverá apenas que respeitar e manter (no primeiro processo referido) a pena que no segundo processo fora aplicada, ficando este (e a condenação no mesmo exarada) integrado naquele.
Proc. n.º 228/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Armando Leandro Virgílio Ol
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