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ACSTJ de 14-03-2002
Jovem delinquente Omissão de pronúncia Nulidade
I - Numa situação em que o arguido é um jovem de dezanove anos, não constitui omissão de pronúncia sobre questão essencial, susceptível de determinar a nulidade de tal decisão, o facto desta não se referir expressamente à aplicabilidade ou não ao caso do regime especial dos jovens adultos. II - Em tal situação, à validade e eficácia da decisão em causa basta tão só que o tribunal aquando da medida da pena leve em conta tal idade do arguido e as demais circunstâncias da situação concreta para concluir pela aplicação de uma determinada pena ao mesmo.
Proc. n.º 141/02 - 5.ª secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota (com declaração de voto) Pere
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