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ACSTJ de 14-03-2002
Caso julgado Causa de pedir Pedido Habeas corpus
I - O caso julgado constitui uma excepção dilatória, que obsta ao conhecimento do mérito da causa, de conhecimento oficioso, que ocorre quando se repete uma causa depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admite o recurso ordinário, e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior. II - Ora, repete-se a causa quando se propôs uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos (as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica), ao pedido (numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico) e à causa de pedir (a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico). III - A causa de pedir na providência de habeas corpus é a ilegalidade da prisão:- efectuada ou ordenada por entidade incompetente;- motivada por facto pelo qual a lei a não permite; ou- mantida para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial. IV - Se é apresentada uma nova petição de habeas corpus, depois do STJ ter conhecido, por acórdão transitado em julgado, de um pedido anterior respeitante ao mesmo internamento, em que foram conhecidos os mesmos fundamentos de habeas corpus, verifica-se a excepção de caso julgado que obsta ao conhecimento do segundo pedido.
Proc. n.º 1062/02 - 5.ª secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães Di
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