Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-03-2002
 Aclaração Rectificação Nulidade processual
I - Se um acórdão cujo esclarecimento se pede é suficientemente claro para permitir cumulativamente um pedido de rectificação e uma arguição de nulidade, então os requerentes entenderam-no suficientemente, o que dispensa a sua aclaração.
II - A correcção de sentença só pode visar erro 'cuja eliminação não importe modificação essencial', como o exige a al. b) do n.º 1 do art. 380.º do CPP, o que não se verifica se o erro apontado levaria a julgar procedente um recurso que se teve por manifestamente improcedente.
III - As nulidades de acórdão proferido em recurso estão previstas nos arts. 379.º e 425.º, n.º 5, do CPP, pelo que é insuficiente e insubsistente a invocação, na respectiva arguição, do 'disposto nos arts. 118.º e seguintes do CPP'.
Proc. n.º 4019/01 - 5.ª secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães