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ACSTJ de 14-03-2002
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Despacho de não pronúncia
I - Nos termos do art. 400.º, n º 1 al. d), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos absolutórios proferidos, em recurso, pelas Relações que confirmem decisão de 1ª instância. II - Decisão absolutória de 1ª instância é toda a decisão judicial (e não apenas as sentenças absolutórias) que não atribua responsabilidade criminal ao arguido por facto praticado e indigitado como delituoso, ou que lhe retire a imputação feita. III - Assim, não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que negou provimento ao recurso que havia sido interposto da decisão instrutória que não pronunciou o arguido. IV - Consequentemente, o recurso tem de ser rejeitado (art. 420.º, n.º 1, do CPP).
Proc. n.º 354/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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