Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-03-2002
 Recurso penal Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - Se o recurso respeita, unicamente, a matéria de facto, ou se, abordando matéria de facto e de direito, não faz desta última o seu desiderato exclusivo, a sua cognição pertence ao Tribunal da Relação, o mesmo sucedendo na hipótese de julgamento conjunto de vários recursos, incidindo uns, sobre matéria de facto e outros, sobre matéria de direito (arts. 427.º, 428.º, n.º 1, 432.º, al. d), 434.º e n.º 7 do art. 414.º, todos do CPP).
II - A mera enunciação pelo recorrente dos vícios elencados no n.º 2 do art. 410.º, do CPP, pode não ser, por si só, bastante para se entender excluir a apreciação do recurso da alçada cognitiva do STJ.
III - O que importa, primacialmente, apurar para a delimitação da abrangência dos poderes de cognição do STJ, é se é posta em causa a matéria de facto apurada e se o que pelo recurso se pretende e visa é a sua reapreciação. Se isto se verificar, dúvidas não despontarão quanto a que pertence às Relações o conhecimento do recurso e das impugnações facticiais por ele veiculadas.
Proc. n.º 155/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota (tem decla