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ACSTJ de 07-03-2002
Recurso penal Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Arguição de nulidades Regime aplicável Excesso de pronúncia
I - As nulidades de acórdão penal do STJ, proferido em recurso, designadamente por excesso ou omissão de pronúncia estão previstas nos arts. 425.º, n.° 5 e 379.° do CPP, nomeadamente no seu n.° l, al. a), pelo que não tem lugar a invocação do art. 668.°, n.° l , al. d) do CPC, por força do disposto no art. 4.° do CPP, por não se verificar uma lacuna. II - É de desatender a arguição se o requerente não distingue se se verifica excesso ou omissão de pronúncia e aceita expressamente que o tribunal conheceu de questão que devia conhecer, só discordando do sentido em que a mesma foi decidida. III - Também não são invocáveis os arts. 669.°, n.° 2, al b) e 716.º do CPC, por força do art. 4.° do CPP, pois o art. 716.º se refere à 2.ª instância e o STJ é um Tribunal de revista e também não se trata de caso omisso, uma vez que o art. 425.º, n.° 4 dispõe expressamente sobre parte da matéria daquele artigo.
Proc. n.º 3036/00 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães
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