Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-03-2002
 Intenção de matar Dolo Matéria de facto
I - Pertence ao âmbito da matéria de facto o apuramento da intenção de matar e a fixação dos elementos subjectivos do dolo.
II - Fixado que foi pelo tribunal colectivo que o arguido efectuou dois disparos com intenção de atingir o ofendido na sua integridade física, como veio a acontecer, precludida está a possibilidade de sindicar tal matéria de facto, mostrando-se, por conseguinte, afastada a intenção de matar.
III - Assim, nada desabona a subsunção do factualismo provado no tipo legal definido pelos arts. 143.º, n.º 1 e 146.º, do CP (ofensa à integridade física qualificada).
Proc. n.º 2358/01 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira