Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-03-2002
 Recurso penal Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - As Relações devem conhecer de todo o tipo de recursos de decisões finais de primeira instância que para elas sejam encaminhados, com excepção dos recursos relativos às deliberações do tribunal de júri.
II - No caso das decisões finais do tribunal colectivo nada impede que os tribunais da Relação conheçam de recursos mesmo que estes visem exclusivamente o reexame da matéria de direito, quando para eles interpostos.
III - A decisão de interpor um recurso é algo que está na inteira disponibilidade do recorrente, pelo que é inteiramente admissível a possibilidade de também poder decidir para que tribunal superior o pretende fazer, desde que a lei lhe consinta.
IV - A própria Constituição trata os recursos como garantia de defesa (art. 32.º, n.º 1) e, assim será o arguido que olhando à sua defesa deverá ter o direito de escolher entre o STJ e as Relações, tratando-se de acórdãos proferidos pelo Tribunal Colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito.
V - A esta conclusão não obsta o facto do Tribunal da Relação ter mandado remeter o processo para o STJ, uma vez que na situação não se está perante um conflito de competência, atento o diferente posicionamento hierárquico daqueles dois Tribunais.
Proc. n.º 626/02 - 5.ª secção Dinis Alves (relator) Pereira Madeira Carmona da Mota (tem voto de