Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-03-2002
 Assistente Legitimidade para recorrer Interesse em agir Qualificação jurídica
I - A legitimidade é a posição de um sujeito processual face a determinada decisão proferida no processo e que lhe confere a possibilidade de a impugnar através de um dos meios previstos na lei.
II - O interesse em agir é a necessidade de recorrer aos Tribunais para proteger um direito carecido de tutela e que só por essa via se consegue acautelar.
III - O assistente, que não deduziu acusação nem expressamente aderiu à acusação pública, limitando-se a aceitar os autos no estado em que se encontravam, não tem interesse em agir quando se propõe impugnar a decisão condenatória para que se proceda a uma diferente qualificação jurídica dos factos provados, já que aquela decisão não é contra si proferida, posto que nenhuma das suas pretensões formuladas nos autos (que se concentraram no pedido cível) foi rejeitada pelo tribunal.
Proc. n.º 468/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá