Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-03-2002
 Omissão de auxílio Pluralidade de infracções
Resultando da matéria de facto que o omitente do auxílio e ora recorrente, por se encontrar próximo do local, presenciou a agressão da vítima, levada a cabo pelo outro arguido no processo, após o que, ciente da intensidade e gravidade das lesões sofridas por aquela - a carecer de auxílio para tratamento - se afastou do local juntamente com o agressor e, volvidos cerca de quinze minutos, voltaram ambos ao mesmo sítio, onde o segundo de novo e repetidamente agrediu a vítima, mantendo-se o recorrente nas imediações do veículo em que ambos se faziam transportar, reiterando o conhecimento e gravidade das lesões causadas, a reclamar um tratamento urgente, após o que ambos se retiraram do local, tal factualidade integra a prática pelo recorrente de apenas um e não dois crimes de omissão de auxílio.
Proc. n.º 4465/02 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Lourenço Martins Flores Ribeiro Pires