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ACSTJ de 13-03-2002
Presidente do tribunal colectivo Arguido ausente Recurso penal Competência da Relação
O tribunal da relação é o competente para decidir um recurso interposto da sentença condenatória proferida pelo presidente do tribunal colectivo, na sequência de julgamento que decorreu na ausência do arguido (art. 334.º, n.ºs 3 e 5, do CPP, na redacção anterior ao DL 320-C/00, de 15-12).
Proc. n.º 145/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Armando Leandro
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