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ACSTJ de 13-03-2002
Abuso sexual de criança Crime continuado Dolo Bem jurídico eminentemente pessoal
I - A orientação que, na hipótese de crime continuado, se satisfaz com um dolo continuado, entendido criminologicamente, que se apresenta como um fracasso psíquico e sempre homogéneo do autor na mesma situação fáctica, é a que melhor se coaduna com a letra e a teleologia do preceito do n.º 2 do art. 30.º do CP, tal como provem da doutrina defendida pelo seu inspirador e que, predominantemente, este Supremo Tribunal tem adoptado. II - Apesar de haver uma pluralidade de resoluções, factores exógenos ao agente foram determinantes da sua conduta, na medida em que o convocaram para a prática dos factos, de modo progressivamente menos resistível. III - Embora o bem jurídico em causa seja de natureza eminentemente pessoal, desde que se trate da mesma vítima a figura do crime continuado é configurável; por outro lado, só se a distância temporal ou espacial separadora dos vários actos for tão larga que afaste a possibilidade de a mesma situação exterior presidir a todos, individualizando e diferenciando as várias oportunidades que facilitam a reiteração, se poderá falar de uma influência do espaço e do tempo capaz de excluir a continuação criminosa. IV - Encontrando-se o arguido abrigado por obséquio em casa dos seus conterrâneos, há cerca de 15 dias, desempregado e com a situação de imigração não regularizada, ao aproveitar a oportunidade de estar quase sozinho para coagir sexualmente uma criança de cinco anos de idade, por duas vezes, comportando-se como se fosse um adulto, abusando dela sexualmente numa situação de completa fragilidade, são factos que revelam uma personalidade deformada, com ausência de freios que o inibam de passar por cima de todos aqueles constrangimentos, o maior dos quais devia ser a própria idade da vítima, o que arreda a continuação criminosa.
Proc. n.º 4454/01 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Leal-Henriques
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