Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Abuso de confiança fiscal Direito de necessidade
I - Tendo ficado apenas provado que a sociedade arguida atravessava dificuldades financeiras e que o arguido, gerente daquela, não entregou ao Estado os valores referentes aoVA, despendendo-os para manter a sociedade em funcionamento, designadamente em salários dos trabalhadores, pagamento de água e electricidade, não permite tal acervo factológico sustentar a existência de uma situação de perigo, traduzida na própria subsistência dos trabalhadores da arguida e das respectivas famílias.
II - Ao dar-se este destino àqueles valores, não pode considerar-se que se salvaguardou um interesse superior, relativamente ao interesse do Estado.
III - Estando em confronto interesses de natureza patrimonial, o mais que se pode conceder é que um e outro são igualmente relevantes, admitindo-se até, num plano interpretrativo mais rigoroso, que o interesse protegido do Estado, de natureza pública, supera o interesse particular da sociedade arguida, tendo em conta a força com que a lei protege os bens jurídicos, critério este relacionado com o princípio ético-social vigente na sociedade, a conferir prevalência aos interesses de carácter público.
IV - Assim sendo, não estão reunidos quer os pressupostos quer os requisitos do estado de necessidade (art. 34.°, do CP) e não pode ter-se por excluída a ilicitude dos factos praticados pelo arguido.
Proc. n.º 4234/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota (tem declaração de voto) Per