Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-02-2002
 Pressupostos processuais Interesse em agir Rejeição de recurso Registo da prova Renovação da prova
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual também em matéria de recurso extraordinário para fixação de jurisprudência.
II - «O recurso em matéria de facto implica ou a reapreciação da prova produzida, tendo havido documentação, ou a renovação da prova, no caso de não ter havido documentação» (GERMANO MARQUES DA SILVA)
Proc. n.º 4244/01 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos Costa Pere