Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-02-2002
 Cheque sem provisão Competência territorial
I - Recolhido um cheque sem provisão pelos serviços de um banco, que em seguida o transportam num veículo apropriado para a sede respectiva, e verificada a falta de provisão na localidade onde esta se situa, é o tribunal da área onde o cheque foi recolhido que é competente para proceder ao julgamento, e não o tribunal da área onde foi verificada a falta de provisão.
II - Com efeito, as razões que levaram a estabelecer a regra de competência territorial do artigo 13.º do DL n.º 454/91, de 28-12, emergentes em primeira linha das vantagens da proximidade e facilidade de acesso aos elementos investigatórios e de alguma equidade na distribuição do serviço entre os diversos tribunais, são grosso modo as mesmas que levam a impor que tal regra se aplique à nova situação supra desenhada, ou seja, o ter como extensão do balcão do banco da 1ª apresentação a pagamento, o veículo de transporte em que o cheque foi depositado.
Proc. n.º 4119/01 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Abranches Martins