|
ACSTJ de 21-02-2002
Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Prisão preventiva Inutilidade superveniente da lide
I - O despacho que decreta a medida de coacção de prisão preventiva é recorrível (art. 219.º do CPP), não sendo excepção à regra geral da recorribilidade das decisões judiciais do art. 399.º do mesmo diploma legal. II - Não é admissível recurso para o STJ do acórdão da Relação que conheceu do recurso sobre a aplicação da medida de prisão preventiva por não pôr a mesma termo à causa - art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP. III - 'Causa' só pode ser entendido para estes efeitos como o processo destinado a determinar a responsabilidade criminal do agente pela prática de facto ilícito, sendo que a aplicação de uma medida de coacção é incidental da causa e mesmo assim provisória, pois pode ser revogada ou substituída mesmo oficiosamente. IV - Se entretanto o recorrente já foi libertado verifica-se inutilidade superveniente da lide que, conduzindo à extinção da instância, obstaria sempre ao conhecimento do recurso.
Proc. n.º 131/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Mendes Oliveira Guimarães
|