Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-02-2002
 Correcção da decisão Aclaração Processo Penal Recurso penal Prazo de interposição de recurso
I - O art. 669.º do CPC é inaplicável ao processo penal, pois a respeito da correcção dos acórdãos proferidos em recurso existe norma própria no CPP, a qual é o art. 380.º, aplicável ex-vi do art. 425.º, n.º 4, do mesmo CPP.
II - O prazo para interposição de recurso de acórdão da Relação conta-se a partir do depósito deste na secretaria.
III - A discordância relativamente a uma decisão judicial só pode motivar o recurso, se o mesmo for admissível, e não um pedido de aclaração, que iria implicar, a ser aceite, uma modificação essencial na decisão em causa, o que o art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP não consente.
Proc. n.º 4012/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves