Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-02-2002
 Reenvio do processo Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
I - Uma decisão de reenvio ao abrigo do art. 426.º, n.º 1, do CPP não põe necessariamente termo à causa, pelo que dela não é admissível recurso - art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP.
II - Ao STJ está vedado questionar tal decisão de reenvio, na medida em que na mesma se aprecia a matéria de facto e o STJ não tem competência para tal.
III - É inadmissível o recurso para o STJ de uma decisão da Relação que rejeita o recurso interposto quando, por força do disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, estaria vedado ao STJ apreciar e decidir da decisão da Relação que apreciasse efectivamente do mérito desse recurso.
Proc. n.º 3639/01 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota